Estrutura Organizacional



a - formular a política econômica – tributária, executando planos e projetos de modernização de administração tributária, o desenvolvimento organizacional e informática aplicada às finanças municipais;

b - acompanhar a execução orçamentária, controle interno e auditoria, da administração direta e indireta;

c - efetivar compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;

d - acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;

e - direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida pública municipal;

f - promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;

g – auxiliar os Fundos Municipais e as demais unidades administrativas na execução dos seus programas orçamentários

h - planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos servidores municipais;

i - outras atividades nos termos do seu regimento.



Gilson Carlos Martins
(63) 3344-1462
prefcarrascobonito@gmail.com
Praça Ulisses Guimarães, 100 - S Central, CEP:77985-000 Carrasco Bonito - TO.
Segunda a Sexta 7h30 às 13h00

a - centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática;

b - prestar orientação normativa metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;

c - acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;

d - promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização administrativa;

e - administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;

f - promover os concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;

g - adotar política de treinamento de pessoal; administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;

h - implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;

i – planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas à pessoal, arquivo, patrimônio, protocolo, comunicações e vigilância;

j – protocolar, publicar e registrar atos oficiais;

l - outras atividades nos termos do regimento.



Jocivaldo da Costa Oliveira
(63) 3344-1462
prefcarrascobonito@gmail.com
Praça Ulisses Guimarães, 100 - S Central, CEP:77985-000 Carrasco Bonito - TO.
Segunda a Sexta 7h30 às 13h00

I - estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas: Estadual e Federal de saúde pública;

II - promover as medidas de atenção à saúde da população;

III - prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades especializadas;

IV - implementar meios de preservação do câncer;

V - manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas;

VI - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica;

VII - combater a desnutrição;

VIII - elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;

IX - controlar a vigilância sanitária;

X - promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;

XI - promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;

XII - incentivar a produção e distribuição de medicamentos;

XIII - integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política de saúde;

XIV - elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico - hospitalar;

XV - executar a política de controle de zoonoses;

XVI – planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder;

XVII – administrar as unidades de saúde do Município;

XVIII – proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da Secretaria;

XIX - outras atividades nos termos do seu regimento.



Inácio Alves da Conceição
(63) 3344-1463
carrascobonito@saude.to.gov.br
AVENIDA TOCANTINS, 185, CENTRO, CEP: 77985-000
Segunda a Sexta 7h30 às 13h00

a - estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação;

b - controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e de educação infantil, públicos e particulares;

c - articular com os Governos Estadual e Federal, em matéria de política e de legislação educacional;

d - promover o estudo; a pesquisa e a avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento dos processos educacionais;

e - prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;

f - articular os meios à integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação;

g - manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanentes das características e qualificação do magistério e da população estudantil;

h - planejar e executar as atividades esportivas, de lazer e recreação;



Maria Núbia Coêlho Da Costa Silva
(63) 3344-1468
AVENIDA TOCANTINS, 185, CENTRO, CEP: 77985-000
SEGUNDA A SEXTA 7H30 ÁS 13H00

a – promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor;

b - desenvolver a Política Ambiental do Município;

c - adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para Carrasco Bonito e o saneamento integrado como modelo de intervenção;

d - manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades públicas e privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental;

e - utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de intervenção;

f - contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso público e promover sua capacitação técnica;

g - criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento;

h - estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e implementar a realização de convênios entre entes federados (União, Estados e Municípios);

i - atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos entre usuários e concessionários, operadores ou prestadores de serviços;

j - realizar periodicamente, de acordo com Lei específica, a Conferência Municipal de Saneamento e implementar e acompanhar os encaminhamentos das deliberações.

l - editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à execução de obras e operação dos serviços de sua competência, em especial quando prestados por terceiros; 



Josiane Lima dos Santos
(63) 3344-1462
AVENIDA TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP: 77985-000
SEGUNDA A SEXTA 7H30 ÁS 13H00

I - planejar, desenvolver e executar uma política de ação social do Município;

II - assegurar em conjunto com as demais esferas de Poder, ações que visem ao atendimento integral das necessidades básicas de assistência social da população;

III – administrar as Unidades de Ações continuadas em Assistência Social do Município;

IV – planejar, coordenar e executar políticas relacionadas com o setor de amparo e assistência à criança e ao adolescente, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder e com os respectivos Conselhos;

V – formular a política municipal de assistência social em consonância com a política estadual e nacional de assistência social;

VI – articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e provadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vista a inclusão social dos destinatários a assistência social;

VII – definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;

VIII – garantir o controle de assistência social no Município;

IX – qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social;

X – promover e monitorar programas contínuos e dinâmicos de qualificação profissional e de apoio à renda familiar;

XI – criar alternativas de renda para a população mais carente do município;

XII – prestar serviços de assistência social a sociedade carente em geram em especial as crianças, gestantes, idosos e portadores de deficiência física;

XIII - planejar e executar atividades de pesquisa, estudo e análise adequados à formulação de programas de promoção social;

XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas federais e estaduais;

XV - exercer outras atividades correlatas a sua função e nos termos do seu regimento, caso houver.

XVI - desenvolver a articulação comunitária;



Andréa Alves de Souza
(63) 3344-1454
assistenciasocials464@gmail.com
AVENIDA TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP: 77985-000
SEGUNDA A SEXTA 7H30 ÁS 13H00

a - Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do Município;

b - Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades desportivas Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de Desportos – CND;

c - Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município;

d - Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à apreciação da Secretaria;

e - Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e funcionamento regular;

f - Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para participar das competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País;

g - Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer praça de desporto pertencente ao Município;

h - Proibir a realização de qualquer exibição pública, sem caráter rigorosamente gratuito, promovida por entidade desportiva que não seja direta ou indiretamente vinculada ao Conselho Nacional de Desporto – CND;

i - Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de disciplina nas competições esportivas;

j - Expedir instruções, normas ou resoluções, estas de caráter obrigatório quanto ao seu cumprimento, em benefício das atividades ou da disciplina desportiva do Município, desde que não contrariem as determinações legais ou as resoluções do Conselho Nacional de Desporto - CND, e não infrinjam as regras desportivas internacionais;

l - Exercer qualquer atribuição que lhe seja expressamente delegada pelo Conselho Nacional de Desportos – CND;

m - Propor ao Conselho Nacional de Desportos - CND, a aplicação de penalidades;

n - Encaminhar, acompanhadas de parecer, a quem de direito, as reivindicações e pedidos de auxílio das entidades e associações vinculadas ao Conselho Regional de Desporto – CRD;

o - Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes, destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados;

p - Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, militar e classista;

q - Dispor sobre as normas e funcionamento interno do Conselho;

r - Baixar os atos relativos ao funcionamento do Conselho;

s - Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa que contribua de forma relevante, para o desenvolvimento ou engrandecimento do desporto no Estado;

t – Estabelecer Política Municipal de lazer;

u - Planos, programas e projetos nas áreas de lazer, bem como desempenho, expansão e desenvolvimento das respectivas atividades;

v - Desenvolvimento do desporto em geral;

x - Administração de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer, e outros similares, desde que não integrados à estrutura orgânico-administrativa de órgãos e entidades que atuarem em outras áreas de competência que não as da respectiva secretaria;

w - Modernização ou, ainda, criação ou instalação, de infraestrutura para o desenvolvimento de projetos desportivos e de lazer;

v - Outras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.



Antonio Teixeira Oliveira
(63) 3344-1462
Praça Ulisses Guimarães, 100 - S Central, CEP:77985-000 Carrasco Bonito - TO.
(63) 3344-1462

I - formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas,projetos e demais ações do governo municipal para o desenvolvimento da agricultura e da pecuária, como atividades econômicas relevantes para geração de emprego e renda;

II - estimular e fomentar as atividades de produção rural, industrial e comercial do município;

III - dar assistência à formação de núcleos de produção;

IV - promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;

V - manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;

VI - desenvolver e fortalecer o cooperativismo;

VII - promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estímulo à dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venha a se instalar no Município;

VIII - estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;

IX - promover a atração e a captação de investimentos externos;

X - atrair e apoiar novos projetos e investimentos do Município;

XI desenvolvimento de ações de políticas públicas estaduais e federais;

XII – apoiar a criação e expansão de cooperativas agroindustriais, artesanais e de prestação de serviços, promovendo e fortalecendo o cooperativismo;

XIII – apoiar e coordenar os programas de fomento as atividades produtoras as agroindústrias;

XIV – promover a realização de eventos que promovam os produtos do Município, especialmente em exposições agropecuárias e comerciais;

XV – apoiar e coordenar os programas de fomento às atividades produtoras rurais como a agricultura, fruticultura, pecuária, avicultura, piscicultura, apicultura dentre outros;

XVI – coordenar as ações para garantir a qualidade da produção rural e industrial, zelando pela sanidade e autenticidade dos produtos gerados no município de Carrasco Bonito.

XVII – promover a atração e captação de investimentos externos;

XVIII – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.




(63) 3344-1462
AVENIDA TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP: 77985-000
SEGUNDA A SEXTA 7H30 ÁS 13H00

                     I.        Executar e fiscalizar os serviços de Limpeza Urbana;

                    II.        Executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;

                   III.        Executar, a política de transportes urbanos;

                  IV.        Promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins;

                   V.        Exercer o plano de ordenamento do uso e ocupação do solo do Município;

                  VI.        Executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares;

                VII.        Executar o plano de conservação e manutenção de estradas vias públicas do Município;

               VIII.        Implementar ações que visem à erradicação das condições sub-humanas de moradia;

                  IX.        Promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;

                   X.        Incentivar a realização de mutirões, visando a construção e recuperação de casas populares;

                  XI.        Definir as regiões de intervenção urbanística, visando a utilização espacial das áreas potenciais do município;

                XII.        Exercer outras competências correlatas;



Edmundo Bandeira da Silva
(63) 3344-1462
prefcarrascobonito@gmail.com
AVENIDA TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP: 77985-000
SEGUNDA A SEXTA 7H30 ÁS 13H00